De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, a propaganda institucional está proibida durante o período eleitoral, que se estende de 6 de julho de 2024 até 6 de outubro de 2024. Assim, durante esse intervalo, não será permitido realizar publicações no site da prefeitura ou nas suas redes sociais. No site oficial da Prefeitura, apenas os conteúdos que são obrigatórios por lei (como serviços e o Portal da Transparência) e comunicados de interesse público, que tenham a autorização prévia do Ministério Público, poderão ser divulgados.