Compete a esta secretaria, a organização, administração, supervisão e controle de ação municipal no âmbito da educação e cultura; articular com órgão do governo federal e estadual em matéria de política e legislação educacional; avaliar e controlar o sistema de ensino municipal, promovendo a sua expansão e atualização; adotar medidas que assegurem o processo continuo da renovação e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de ensino; prestar assistência ao estudante carente do sistema municipal de ensino; planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar, e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.